Jurisprudência - TRT 17ª R
EMPRESA ESTATAL. REEMBOLSO DE DESPESA COM DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.
EMPRESA ESTATAL. REEMBOLSO DE DESPESA COM DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. DIREITO ASSEGURADO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA CONTRATUAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO ILÍCITA. É vedado ao empregador, ainda que entidade estatal, suprimir direitos assegurados em normas coletivas, e aderidas ao contrato de emprego. Incidência do art. 468 da CLT, Súmula nº 51 do TST e art. 5º, XXXI da CF/88. (Sentença mantida) 1. (TRT 17ª R.; Rec 0000794-96.2017.5.17.0011; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 02/05/2019; Pág. 1319)