Jurisprudência - TRT 2ª R

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE.

Por: Equipe Petições

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ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento sindical é determinado, como regra, pela atividade preponderante do empregador. Contrato social que indica o telemarketing como atividade econômica. CLT, 511, e CF, 8º, III. Empregados representados, no caso, pelo SINTRATEL, não pelo SINTETEL. Recurso do autor a que se dá provimento, no ponto. (TRT 2ª R.; RO 1001300-94.2016.5.02.0015; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16795)

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