ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CORRELATOS.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS E CORRELATOS. TELECOMUNICAÇÕES. SINTIITEL. O enquadramento sindical se dá em consonância com a atividade preponderante do empregador, a qual pode ser similar (negócio distinto e mesmo ramo de atividade) ou conexa (atividades que se complementam) aos interesses econômicos representados pelo sindicato, exceção feita às categorias diferenciadas (parágrafo 3º, do artigo 511, da CLT). Considerando-se o objeto social da empregadora, voltado a diversas atividades relacionadas às telecomunicações, sem qualquer preponderância expressa de alguma delas, bem assim, o próprio objeto do contrato firmado com a tomadora dos serviços, essencialmente voltado à instalação de linhas telefônicas, de se presumir ser esta exercida preponderantemente pela recorrida, adequando-se ao escopo dos instrumentos normativos nos quais presente em uma das polaridades o SINTIITEL. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Telefônicas do Estado do Paraná. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 06063/2015-008-09-00.6; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 09/04/2019)