Jurisprudência - TRT 2ª R
ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS APLICÁVEIS.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS APLICÁVEIS. Na organização sindical brasileira, as categorias econômicas se formam em função das categorias profissionais, à exceção das categorias profissionais diferenciadas, resultando que o enquadramento sindical deve respeitar a atividade preponderante da empresa. Inteligência dos artigos 511, § 3º, 577 e 581, § 2º, todos da CLT. (TRT 2ª R.; RO 1001242-81.2018.5.02.0610; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19418)