Jurisprudência - TRT 5ª R

ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA.

Por: Equipe Petições

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ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. SÚMULA Nº 44 DO TRT5. Nada obstante os empregados públicos não façam jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada. Inteligência da Súmula nº 44 deste TRT5, que tem amparo na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 589.998/PI. Comprovada a regular motivação, não há se falar em nulidade da dispensa. (TRT 5ª R.; RO 0001295-78.2016.5.05.0024; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)

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