ENTE PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
ENTE PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. QUESTÃO UNIFORMIZADA POR MEIO DA SÚMULA Nº 44 DESTE REGIONAL. À Luz da orientação traçada na Súmula nº 44 deste Regional, conclui-se que o contrato de emprego existente entre as partes litigantes foi extinto com a implantação do regime jurídico único pela entidade pública, ocasião em que a reclamante passou a ser regida por normas estatutárias. Assim, eventuais parcelas decorrentes do contrato de trabalho estão fulminadas pela prescrição total do direito de agir. Os pedidos posteriores à transmudação não podem ser acolhidos, porque a sua causa de pedir está baseada em um contrato de emprego não mais existente. Recurso não provido. (TRT 13ª R.; RO 0001655-60.2017.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 16/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 25)