Jurisprudência - TRT 2ª R

EPP. PRECLUSÃO.

Por: Equipe Petições

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EPP. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. O § 2º do artigo 879 consolidado, na redação vigente na época da prática dos atos processuais, facultava ao magistrado conceder prazo para que as partes se manifestarem sobre os cálculos elaborados. Portanto, uma vez oferecido tal prazo, as partes dele deverão se utilizar, sob pena de operar-se a preclusão. Conforme bem ponderou a MM. Juíza de origem, intimada a se manifestar a respeito dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, a agravante permaneceu silente, o que resulta na preclusão das respectivas afirmações, não só aquelas apresentadas nos embargos à execução, como também as reiteradas no agravo de petição sob análise. Agravo de petição não provido pelo Colegiado Julgador. (TRT 2ª R.; AP 1000802-69.2015.5.02.0714; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17334)

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