Jurisprudência - TRT 9ª R

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.

Por: Equipe Petições

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. O ônus da prova relativo à identidade de funções, a ensejar a equiparação salarial, é do trabalhador-reclamante. Ao empregador-reclamado cabe o ônus de provar os fatos impeditivos do direito à equiparação, quais sejam, a diferenciação no tempo de serviço, assim como a existência de disparidade na perfeição técnica ou produtividade. Inteligência da Súmula nº 6 do c. TST, a qual dispõe ainda em seu item X que o "conceito de 'mesma localidade' de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. " (TRT 9ª R.; RO 00323/2016-003-09-00.9; Quarta Turma; Rel. Des. Célio Horst Waldraff; DEJTPR 26/03/2019)

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