Jurisprudência - TRT 2ª R

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.

Por: Equipe Petições

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. A definição de salários engloba todas as importâncias de natureza salarial pagas ao empregado, incluindo as gratificações ajustadas, consoante o artigo 457, § 1º, da CLT. Ou seja, não existe respaldo legal quanto ao entendimento de que as diferenças inerentes à equiparação salarial sejam limitadas ao salário-base do paradigma. De se notar que a própria nomenclatura da parcela gratificação de função traduz a sua natureza derivada do exercício do cargo ou função idêntica àquela desempenhada pela autora, cuja equiparação foi reconhecida em Juízo, não se tratando, pois, de parcela com natureza personalíssima, o que permitiria sua exclusão por integrar apenas o patrimônio do paradigma. Sentença mantida nesse ponto. (TRT 2ª R.; RO 1001142-54.2017.5.02.0710; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19379)

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