Jurisprudência - TRT 9ª R
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. A equiparação salarial pressupõe identidade de funções, trabalho de igual valor, na mesma localidade e prestado para o mesmo empregador. O ônus da prova do exercício de função idêntica é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Não provada a identidade de funções, inexistente direito à equiparação salarial. Recurso do autor a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 13304/2014-129-09-00.1; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)