Jurisprudência - TRT 4ª R

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Devido o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes da estabilidade provisória à gestante desde a data da despedida da trabalhadora até sua efetiva reintegração no emprego. (TRT 4ª R.; RO 0021935-72.2016.5.04.0334; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 647)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp