EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A RECUSA - REJEIÇÃO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS MOTIVOS ALEGADOS PARA A RECUSA - REJEIÇÃO. Não estando presentes, nestes autos, quaisquer das hipóteses autorizadoras da oposição desta exceção, notadamente aquela prevista no inciso IV do artigo 145 do novo Código de Processo Civil e utilizada como fundamento de seu ajuizamento, vez que um simples exame das alegações da empresa excipiente deixa ver que o motivo da insurgência diz respeito a supostos erros processuais e abuso de poder que atentariam contra a boa ordem processual, condutas que deveriam ter sido objeto de reexame específico através de pedido de Correição Parcial, consoante expressamente previsto no art. 204 e seguintes do Regimento Interno deste Regional, e constatando-se que o argumento de que a magistrada teria reputado desnecessária a realização de instrução processual, sob o argumento de que o evento morte do trabalhador seria suficiente para fundamentar seu convencimento, o que teria sido presenciado por outros causídicos e denotaria um pr-e-julgamento da causa, não restou provado, de se rejeitar a exceção de suspeição. (TRT 7ª R.; ExcSusp 0080590-17.2018.5.07.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Jefferson Quesado Junior; Julg. 09/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 23)