Jurisprudência - TJRR
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR. IMTEMPESTIVIDADE. A exceção deve ser arguida no prazo de defesa, ou em 15 dias a contar da data em que tomou conhecimento do fato que gerou a suspeição. Exegese do art. 146 do CPC. Preclusão temporal evidenciada eis que protocolada fora do prazo legal. Arguição intempestiva. Preliminar acolhida. Exceção de suspeição não conhecida em consonância com o parecer do ministério público. (TJRR; ExcSusp 0000.18.000059-8; Rel. Juiz Conv. Fernando Mallet; DJERR 27/11/2018; Pág. 3)