Jurisprudência - TRT 2ª R

EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM INDIVISÍVEL. O terreno sob o qual recairia a penhora sofreu esbulho, com redução expressiva, ficando com metragem menor do que um lote mínimo urbano, o que estaria em descompasso com a legislação municipal, que exige uma fração mínima para o seu desmembramento, o que impediria inclusive a lavratura da escritura. De se registrar que o Sr. Oficial de Justiça informou, ainda, não ser possível distinguir os lotes originais, ratificando essa conclusão acima, ao relatar certa dúvida quanto à localização correta do imóvel. Logo, o imóvel não se encontra livre e desembaraçado para se proceder à penhora, sendo as irregularidades apontadas acima impeditivas do ato pretendido. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; AP 1002584-86.2016.5.02.0614; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19473)

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