Jurisprudência - TRT 5ª R
EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESPEITO AOS SEUS LIMITES. A execução deve respeitar os limites expressos da decisão transitada em julgado e inalterada por qualquer meio, até então, restringindo-se ao cumprimento do que já restou decidido nos autos, sem possibilidade de reabrir discussões superadas, sob pena de grave ameaça à segurança jurídica. (TRT 5ª R.; AP 0001014-82.2011.5.05.0191; Ac. 306.650/2019; Segunda Turma; Relª Desª Margareth Rodrigues Costa; DEJTBA 26/03/2019)