EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1) Admite-se a execução da pena de liberdade após o esgotamento das vias recursais ordinárias, independentemente da pendência de julgamento de Recurso Especial e Extraordinário. Jurisprudência do STF; 2) Em caso de eventual impossibilidade de vaga na penitenciária, o cumprimento da pena no regime mais brando ou em prisão domiciliar deve ser deferido primeiramente aos apenados mais próximos da progressão de regime, ou seja, para aqueles há mais tempo presos; 3) Agravo em execução não provido. (TJAP; Proc 0001578-13.2018.8.03.0000; Tribunal Pleno; Relª Desª Sueli Pini; Julg. 20/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 17)