Jurisprudência - TJES

EXECUÇÃO PENAL. FRUSTRADO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Por: Equipe Petições

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EXECUÇÃO PENAL. FRUSTRADO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGRESSÃO. CONVERSÃO. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Cuidando-se de debate atinente à execução penal, há recurso adequado para a submissão da matéria ao crivo do Tribunal, o agravo (artigo 197 da LEP), não se admitindo a propositura do habeas corpus como substitutivo. Impetração não conhecida. 2. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Artigo 654, §2º, do CPP. 3. Caracteriza bis in idem a regressão para um regime prisional mais gravoso do que o fixado no título executivo de forma simultânea com a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. (TJES; HC 0033487-35.2018.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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