Jurisprudência - STJ

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS.

não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MODALIDADE PRIVILEGIADA DO DELITO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ENTENDIMENTO DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. INDULTO CONCEDIDO PELO JUIZ DE 1º GRAU. DECRETO N. 8.380/2014. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - O STF, em decisão oriunda do Tribunal Pleno, no HC n. 118.533, afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06.III - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, adotou o posicionamento da excelsa Suprema Corte e firmou a tese segundo a qual "o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do Enunciado nº 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça". lV - No caso, está configurado o constrangimento ilegal, uma vez que o eg. Tribunal a quo cassou o indulto concedido ao paciente com base no Decreto Presidencial n. 8.380/2014, com fundamento na hediondez do delito, não obstante tenha sido condenado por tráfico de drogas na sua forma privilegiada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar, cassar o V. acórdão impugnado e restabelecer a r. decisão do Juízo da Execução que deferiu o indulto ao paciente com base no Decreto Presidencial n. 8.380/2014. (STJ; HC 485.651; Proc. 2018/0341676-0; MG; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 26/03/2019; DJE 03/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp