Jurisprudência - TJSP

EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. Gravidade abstrata do delito, falta disciplinar reabilitada e cometimento de delito após relaxamento de prisão. Fundamentos inidôneos. Requisito objetivo. Necessidade de aferição na origem. Crimes graves. Submissão do sentenciado a exame criminológico específico para o livramento condicional, se verificado o preenchimento do requisito objetivo necessário para concessão do benefício. Recurso provido em parte. (TJSP; AG-ExPen 7006654-97.2017.8.26.0482; Ac. 10895573; Presidente Prudente; Décima Primeira Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Alexandre Almeida; Julg. 18/10/2017; DJESP 17/11/2017; Pág. 3562)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp