Jurisprudência - TJDF

EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCURSO ENTRE CRIME HEDIONDO E COMUM. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 7.648/2011. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. CUMPRIMENTO DE 2/3 DO DELITO IMPEDITIVO. ART. 2º, CAPUT. REINCIDÊNCIA. RESGATE DE 1/3 DA PENA TOTAL. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. DECRETO N. 8.172/2013. ART. 5º, CAPUT. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE REFERÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Tendo o sentenciado reincidente cumprido 2/3 (dois terços) da sanção corporal aplicada ao crime hediondo, bem como 1/3 (um terço) da pena total, impõe-se o deferimento da comutação das reprimendas dos delitos comuns, em consonância com o art. 2º, caput, do Decreto n. 7.648/2011. 2. É de ser negada a comutação, quando devidamente demonstrado que o apenado não preenche o requisito subjetivo, por ter cometido falta grave no período de referência de 12 (doze) meses que antecedem a publicação do Decreto n. 8.172/2013, ainda que a homologação judicial da infração disciplinar tenha ocorrido após a data limite de promulgação do diploma presidencial (25/12/2013). 3. Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJDF; RAG 2019.00.2.000309-5; Ac. 116.7104; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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