Jurisprudência - TJAP

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE.

Por: Equipe Petições

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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ESTABELECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELA ALIMENTADA. HIPÓTESES DE DESONERAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA REFORMADA. 1) A maioridade civil, por si só, não afasta o direito à percepção de alimentos, que passa a existir não mais em razão do poder familiar, mas pela relação de parentesco (art. 1.694 do CC). 2) Entretanto, a manutenção do encargo exige a comprovação da necessidade da percepção dos alimentos pelo(a) alimentado(a), eis que a presunção de incapacidade não mais subsiste. 3) Não havendo comprovação de que a alimentada frequenta curso superior, imperiosa a exoneração da obrigação alimentar, mormente quando comprovado o estabelecimento de união estável, hipótese em que cessa a obrigação alimentar, conforme expressamente previsto no art. 1.708, do CC. 4) Apelo provido. (TJAP; APL 0011205-69.2017.8.03.0002; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 55)

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