Jurisprudência - TRT 2ª R

EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ABANDONO.

Por: Equipe Petições

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EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ABANDONO. DA CAUSA. HIPÓTESE DO ARTIGO 485, III, DO CPC/15, NÃO CONFIGURADA. Na hipótese, o reclamante não deixou de praticar atos e diligência que lhe cabia por mais de 30 dias, muito menos abandonou a causa, não podendo prevalecer o fundamento da decisão recorrida. Apenas um dia após escoado o prazo de cinco dias concedido em audiência, mas bem antes do prazo de 30 dias previsto no artigo 485, III, do CPC/15, o reclamante cumpriu a diligência determinada e apresentou a documentação exigida para a devida citação da ré na pessoa dos sócios. O Juízo de origem atuou com rigor excessivo ao extinguir o feito sem julgamento do mérito. A decisão relativa à extinção sem resolução de mérito não pode prevalecer. Recurso obreiro a que se dá provimento, no particular. (TRT 2ª R.; RO 1000935-22.2017.5.02.0042; Décima Primeira Turma; Relª Desª Adriana Prado Lima; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18346)

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