Jurisprudência - TRT 17ª R

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INICIAL ILÍQUIDA.

Por: Equipe Petições

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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INICIAL ILÍQUIDA. AÇÃO AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMENDA À INICIAL. A nova sistemática trazida pela Reforma Trabalhista não conduz à conclusão de que os valores das parcelas devam ser exatos e pautados em planilhas ou demonstrativos trazidos com a inicial. Os valores dos pedidos devem ser interpretados como meramente estimativos ou aproximados, como forma de fixar o valor da causa. Outrossim, a redação do art. 840, § 1º, da CLT exige interpretação conforme a Constituição Federal, mormente sob o enfoque do princípio do acesso à Justiça. É inegável que há situações em que não é possível à parte a apuração dos valores devidos, como naquelas em que não dispõe de toda a documentação necessária para tanto, bem como causas cuja complexidade dos cálculos ultrapassam os conhecimentos das partes e advogados, impondo a atuação de profissionais especializados, como Contadores e Peritos. Não se mostra razoável exigir-se do empregado, hipossuficiente na relação processual, o dispêndio prévio dos valores destinados à contratação de tais profissionais. A nova Lei trouxe, portanto, a simples afirmação de que, não sendo possível serem apresentados valores exatos, é cabível a indicação de montante aproximado ou estimado. (TRT 17ª R.; RO 0000413-57.2018.5.17.0010; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 546)

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