Jurisprudência - TRT 7ª R

FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE.

Por: Equipe Petições

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FALTA GRAVE. ATO DE IMPROBIDADE. APLICAÇÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PUNIÇÕES ANTERIORES. LICITUDE. Evidenciada a ocorrência de ato de improbidade, a reclamada exerceu com razoabilidade o poder disciplinar. Rompida a fidúcia que mantém o contrato de trabalho, não é exigível do empregador que aplique penalidade mais branda, ou que suceda necessariamente a punições escalonadas, porquanto um único ato ímprobo já desaconselha veementemente a manutenção do contrato de trabalho. JORNADA DE TRABALHO. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO QUE DESCREVEM HORÁRIOS UNIFORMES DE ENTRADA E SAÍDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338 DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por força da jurisprudência sumulada da Superior Corte Trabalhista, a qual presto homenagem, opera-se a inversão do ônus da prova da jornada de trabalho quando juntados aos autos cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e de saída uniformes, por serem eles inválidos como meio de prova, devendo prevalecer a jornada declinada no exórdio caso o recorrente não tenha logrado fazer prova de que havia cumprimento de jornada diversa. (TRT 7ª R.; RO 0000915-59.2015.5.07.0016; Primeira Turma; Relª Desª Dulcina de Holanda Palhano; Julg. 28/09/2016; DEJTCE 30/09/2016; Pág. 188)

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