Jurisprudência - TJDF

FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. VEÍCULOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROVA DOCUMENTAL DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO CÔNJUGE VARÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CARROS FORAM VENDIDOS OU NÃO SÃO DE SUA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU DE COMPROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em que pese o cônjuge varão tenha afirmado em sua contestação que alguns veículos foram vendidos, não há nenhum documento no feito que comprove a alienação dos referidos bens, deixando de cumprir com o ônus que lhe é imposto; qual seja, comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. 2. In casu,o ônus da prova sobre a comprovação de alienação dos veículos caberia ao réu, não sendo suficiente a mera alegação de venda dos automóveis, notadamente porque a autora logrou êxito ao comprovar sua alegação na inicial, quando juntou documentos que demonstram a propriedade dos veículos que pretende incluir na partilha. 4. Não merece prosperar a alegação de que parte dos automóveis não são de propriedade do cônjuge varão, quando comprovado registro de propriedade em seu nome nos órgãos de trânsito, cumprindo a autora com o seu ônus, razão pela qual se justifica a inclusão dos bens mencionados na partilha. 5. Recurso provido. (TJDF; APC 2016.06.1.004230-8; Ac. 114.8250; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos; Julg. 30/01/2019; DJDFTE 07/02/2019)

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