Jurisprudência - TJDF

FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PRELIMINAR DE REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. REVISÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. DIMINUIÇÃO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONVENÇÃO PARA MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE PARA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, em ação revisional de alimentos, julgou improcedente o pedido formulado na inicial pelo alimentante (genitor), objetivando reduzir a obrigação alimentícia, bem como o pedido reconvencional formulado pelo alimentado (filho), de majoração dos alimentos. 2. Nas ações concernentes a alimentos, por se tratar de direito indisponível, são inaplicáveis os efeitos da revelia, conforme disposto no art. 345, inciso II, do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado. 4. Em caso de filhos menores, tem-se que suas necessidades são presumidas, dispensando a comprovação de gastos. 5. A demissão do alimentante (genitor) de instituição de ensino particular em que ministrava aulas não justifica, por si só, a redução da obrigação alimentícia devida ao alimentado (filho), mormente por que tal situação não fora considerada quando da fixação dos alimentos, já que o valor é descontado diretamente da folha de pagamento da Secretaria de Educação e não há referência no acordo acerca da segunda fonte de renda. 6. Não demonstrada a diminuição da renda do alimentante ou das necessidades do alimentado, incabível a redução do valor da verba. Do mesmo modo, não restando comprovada nos autos a melhora das condições financeiras do alimentante, improcede o pedido reconvencional, pelo qual o alimentado pretende majorar a obrigação. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJDF; Proc 07414.41-07.2017.8.07.0016; Ac. 113.7855; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 16/11/2018; DJDFTE 22/11/2018)

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