Jurisprudência - TRT 9ª R

FÉRIAS. DIREITO INDISPONÍVEL.

Por: Equipe Petições

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FÉRIAS. DIREITO INDISPONÍVEL. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. O gozo das férias é direito indisponível, conforme art. 7º, XVI, da Constituição e arts. 129 e 130, ambos da CLT. A a conversão de um terço das férias em abono pecuniário constitui faculdade atribuída ao empregado, a teor do artigo 143 da CLT. É ônus da prova da empregadora comprovar o requerimento pelo autor para conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, porque fato impeditivo ao direitodo empregadoàs férias integrais de 30 (trinta dias) (art. 373, II, do CPC/2015). Na ausência de comprovação, fica a empregadora sujeita ao pagamento da dobra prevista no art. 137 da CLT sobre os 10 dias não usufruídos. Recurso do autor ao qual se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 33608/2015-003-09-00.5; Primeira Turma; Rel. Des. Edmilson Antonio de Lima; DEJTPR 26/03/2019)

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