Jurisprudência - TRT 9ª R

FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR DE FRUIÇÃO DE APENAS 20 DIAS DE FÉRIAS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR DE FRUIÇÃO DE APENAS 20 DIAS DE FÉRIAS. A teor do disposto no art. 143 da CLT, o abono de férias constitui direito potestativo do empregado, não faculdade do empregador, pois o gozo do período de 30 dias de férias é um direito do trabalhador que visa a preservar sua saúde e segurança, bem como promover sua reinserção familiar, comunitária e política, de sorte que apenas ele pode ponderar acerca da conveniência de converter parcela de suas férias em pecúnia. Logo, recai sobre o réu o ônus de comprovar que o trabalhador pretendeu a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, na forma do que dispõem os artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Provado que a autora era compelido a "vender" dez dias de férias, faz jus ao pagamento simples dos dez dias de férias (acrescidas de 1/3), de modo a completar a dobra legal estabelecida no art. 137 da CLT. Sentença que se mantém. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SUBSUNÇÃO À EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. JORNADA DE 8 HORAS. Não comprovado que a autora ostentava posição diferenciada em relação aos demais empregados bancários, por possuir não maior fidúcia para exercer a atividade, não há como enquadrá-la no § 2º, do art. 224, da CLT. Recurso do réu a que se nega provimento. DANO MORAL. ELEMENTOS OBJETIVOS. ÔNUS DA PROVA. Conforme orientação desta E. 6ª Turma, a indenização por dano moral é caracterizada por elementos objetivos, e não por mera consideração subjetiva da parte que se declara atingida. Não havendo comprovação de desrespeito à intimidade ou à vida privada do obreiro, ou, ainda, abalo que macule sua imagem de forma a culminar em grave dano ao seu conceito social, ônus da prova que pertence ao empregado, indevida qualquer reparação. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 50939/2015-015-09-00.0; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp