Jurisprudência - TRT 2ª R

FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL.

Por: Equipe Petições

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FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. TRABALHADOR PÚBLICO REGIDO PELA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Exegese da adequada Súmula nº 450 do Colendo TST, de obediência obrigatória, já que cabem aos Egrégios Tribunais zelarem pela r. jurisprudência íntegra, estável e coerente. (TRT 2ª R.; RO 1002073-08.2017.5.02.0015; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18185)

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