Jurisprudência - TRT 10ª R
FGTS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
FGTS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. SÚMULA Nº 461 DO TST. O ônus de comprovar o regular recolhimento de FGTS cabe ao empregador, que possui a guarda dos comprovantes de pagamento, pois a quitação é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015), consoante entendimento da Súmula nº 461 do TST. Assim, não apresentados os comprovantes na instrução processual, correta a condenação a integralização dos recolhimentos. (TRT 10ª R.; RO 0000785-53.2017.5.10.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 842)