Jurisprudência - TRT 1ªR
FGTS. INADIMPLEMENTO.
FGTS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento continuado de qualquer obrigação decorrente do contrato de trabalho, aí incluído os recolhimentos devidos ao FGTS, autorizam a rescisão indireta do contrato, visto que o disposto no artigo 483, alínea -d-, da CLT não excepciona nenhuma das obrigações do empregador. (TRT 1ª R.; RO 0001400-42.2013.5.01.0551; Oitava Turma; Rel. Des. José Antonio Teixeira da Silva; DORJ 11/04/2018)