Jurisprudência - TRT 17ª R

FRAÇÕES DE HORAS EXTRAS. ART.

Por: Equipe Petições

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FRAÇÕES DE HORAS EXTRAS. ART. 242 DA CLT. Se a função desempenhada pelo reclamante não se enquadra dentro do rol de atividades descritas por Lei como serviço ferroviário, a ele não se aplica o artigo 242 da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. Nos termos da Súmula nº 437, item I, do E. TST, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. (TRT 17ª R.; RO 0001438-79.2016.5.17.0009; Tribunal Pleno; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 890)

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