FUNDAÇÃO CASA. Plano de cargos e salários de 2006.
FUNDAÇÃO CASA. Plano de cargos e salários de 2006. Quadro de carreira. Promoção por antiguidade. Não cabimento. Plano de carreira, cargos e salários (pccs) que define estrutura salarial mediante critérios de evolução profissional não se equipara ao quadro de carreira, de molde a atrair a incidência das regras previstas no artigo 461, §§ 1º e 2º, da CLT. Sentença parcialmente procedente. As partes recorrem quanto às seguintes matérias. O reclamante: honorários advocatícios. Majoração. A reclamada: prescrição total; PCCS. Evolução por merecimento/antiguidade. Compensação. Junta cervo jurisprudencial. Contrarrazoados. Opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. (TRT 15ª R.; RO 0011621-67.2017.5.15.0062; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 21082)