Jurisprudência - TJRO

FURTO QUALIFICADO. Fraude.

Por: Equipe Petições

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FURTO QUALIFICADO. Fraude. Declaração da vítima. Credibilidade. Absolvição. Desclassificação. Furto simples. Impossibilidade. Regime fechado. Reincidência. Possibilidade. Pena. Substituição. Restritiva de direitos. Não cabimento. Gratuidade. Incompetência. Recurso não provido. Tratando-se de crime contra o patrimônio, não há como afastar a credibilidade conferida as declarações da vítima, que prevalece sobre a negativa do agente, porquanto tem relevante valor probatório e autoriza a condenação (Precedente da 2ª Câmara Criminal). Se o conjunto probatório é seguro, vale dizer, na inexistência de dúvida razoável acerca das evidencias de que o agente praticou o crime pelo qual foi condenado, a tese defensiva de ausência probatória torna-se desarrazoada. A utilização de fraude como ardil para praticar o crime de furto é suficiente para incidir a qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não merece acolhida, porque como se trata de réu reincidente não é possível a substituição pleiteada, nos termos do art. 44, II, do CP. A isenção da pena pecuniária somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado, porquanto esta é a fase adequada para se aferir sua real situação financeira, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. Recurso não provido. (TJRO; APL 0000346-29.2018.8.22.0002; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 10/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 78)

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