Jurisprudência - TJES
FURTO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INC. I, DO CPP. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. Precedentes. STJ. 2. No caso dos autos, a sentença condenatória foi prolatada em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante à época. 3. A presente ação não se enquadra entre as hipóteses estritas de cabimento da ação revisional. 4. Revisão Criminal não conhecida. (TJES; RevCr 0034680-85.2018.8.08.0000; Câmaras Cíveis Reunidas; Rel. Subst. Des. Ezequiel Turibio; Julg. 08/04/2019; DJES 15/04/2019)