Jurisprudência - STM

FURTO SIMPLES. APELAÇÃO DEFENSIVA.

Por: Equipe Petições

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FURTO SIMPLES. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. Militar furtou aparelho celular de propriedade de colega de farda dentro da OM. A autoria e a materialidade restaram amplamente comprovadas tanto pelos depoimentos das testemunhas. Na hipótese dos autos, não há como considerar o crime como infração disciplinar nos termos do § 1º do art. 240 do CPM, pois o bem furtado tem seu valor superior a 1/10 (um décimo) da quantia mensal do salário mínimo vigente no país, principalmente quando se tem em conta o preço do celular comparado ao soldo de um soldado do efetivo variável. Ademais, o licenciamento do Réu impossibilita qualquer medida na esfera administrativa. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, em razão da alta reprovabilidade da conduta do militar, pois inaceitável a prática de furto entre colegas de caserna. Incabível a desclassificação do delito para furto de uso quando demonstrada a vontade do agente em se apropriar da coisa. Recurso defensivo desprovido. Unânime (STM; APL 7000571-29.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; Julg. 07/02/2019; DJSTM 01/03/2019; Pág. 13)

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