Jurisprudência - TRT 12ª R
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA N. 372 DO TST. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê- lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (TRT 12ª R.; RO 0001238-92.2017.5.12.0036; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1194)