Jurisprudência - TRT 1ªR

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por: Equipe Petições

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GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Os artigos 98 e 99, caput e § 3º do CPC rezam que a parte gozará da gratuidade de justiça mediante simples afirmação, na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isto é suficiente para o deferimento do benefício, que abrange a isenção das despesas processuais, independentemente de estar o necessitado sob o patrocínio de advogado particular. Agravo de instrumento da autora a que se dá provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça e para destrancar o seu recurso ordinário. (TRT 1ª R.; AI-RO 0100567-55.2017.5.01.0013; Rel. Des. Jorge Fernando Gonçalves da Fonte; DORJ 29/03/2019)

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