Jurisprudência - TRT 5ª R

GREVE DECLARADA ILEGAL. EMPREGADO CONVOCADO QUE NÃO RETORNA AO SERVIÇO.

Por: Equipe Petições

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GREVE DECLARADA ILEGAL. EMPREGADO CONVOCADO QUE NÃO RETORNA AO SERVIÇO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. Ainda que declarado ilegal o movimento grevista ao qual aderiu o empregado, é inadequada e desproporcional a sua demissão, apenas por não ter atendido à convocação do empregador para que retornasse ao serviço. Abuso do poder diretivo por inobservância da gradação das penas e do seu caráter pedagógico. (TRT 5ª R.; RO 0000342-78.2016.5.05.0133; Quarta Turma; Rel. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares; DEJTBA 09/11/2017)

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