Jurisprudência - TRT 5ª R

GRUPO ECONÔMICO

Por: Equipe Petições

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GRUPO ECONÔMICO. Constata-se a existência de grupo econômico não só quando existe entre as entidades capitalistas uma relação vertical, com uma delas exercendo controle e administração das demais, mas também quando se observa uma relação horizontal, de coordenação entre as empresas, sem necessariamente uma se destacar em relação a outra, à luz do art. 2º, §3º da Lei nº 5889/1973. (TRT 5ª R.; AP 0000307-53.2013.5.05.0221; Ac. 306.701/2019; Primeira Turma; Relª Desª Suzana Inácio; DEJTBA 26/03/2019)

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