Jurisprudência - TRT 11ª R
GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADOR ÚNICO.
GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADOR ÚNICO. INEXISTÊNCIA. Para a caracterização do grupo econômico como empregador único, necessário que o empregado contratado por uma das empresas preste serviços, durante a mesma jornada, às demais sociedades integrantes do grupo concomitantemente. (TRT 11ª R.; RO 0001410-15.2017.5.11.0019; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 165)