Jurisprudência - TRT 11ª R

GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADOR ÚNICO.

Por: Equipe Petições

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GRUPO ECONÔMICO. EMPREGADOR ÚNICO. INEXISTÊNCIA. Para a caracterização do grupo econômico como empregador único, necessário que o empregado contratado por uma das empresas preste serviços, durante a mesma jornada, às demais sociedades integrantes do grupo concomitantemente. (TRT 11ª R.; RO 0001410-15.2017.5.11.0019; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 165)

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