Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ART. 290 DO CPM. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGOS 254 E 255, ALÍNEA "E", DO CPPM. ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO DO USO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. A prisão cautelar coloca em evidência uma enorme tensão no Processo Penal, pois, ao mesmo tempo em que o Estado se vale de instrumento extremamente gravoso para assegurar a eficácia da persecução penal, deve também preservar o indispensável respeito a direitos e liberdades individuais. O melhor entendimento doutrinário segue a linha de que a prisão cautelar deve estar obrigatoriamente comprometida com a instrumentalização do processo criminal. Trata-se de medida de natureza excepcional, que não pode ser utilizada como cumprimento antecipado de pena, na medida em que o juízo que se faz, para sua decretação, não é de culpabilidade, mas sim de periculosidade. Mostra-se demasiadamente pernicioso ao primado da presunção da inocência fazer qualquer antecipação de análise de mérito em momento embrionário da persecução penal. Sabe-se que a segregação cautelar provisória se submete à cláusula rebus SIC stantibus, de modo que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsistam, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Writ conhecido e concedido. Decisão por unanimidade. (STM; HC 7000135-36.2019.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Carlos Augusto de Sousa; Julg. 09/04/2019; DJSTM 22/04/2019; Pág. 4)

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