Jurisprudência - TJES

HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO LOCALIZADO. POSSÍVEL TERATOLOGIA. MÉRITO. REQUISITO OBJETIVO DA PROGRESSÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA FALTA GRAVE. DENEGAR A ORDEM. 1. As Cortes Superiores, assim como este Tribunal, não tem admitido a utilização do habeas corpus em substituição aos recursos previstos em Lei, ou seja, como sucedâneo recursal. Por outro lado, é sabido que em situações de flagrante teratologia ou constrangimento ilegal é possível analisar a matéria, a exemplo da alegação de que o agravo em execução interposto não foi processado, encontrando óbice para a sua análise. 2. O impetrante argumenta que o direito de progressão ao regime semiaberto foi juridicamente adquirido em data anterior à falta grave, não podendo o juízo da execução penal sopesar negativamente aspectos comportamentais que ocorreram posteriormente ao limite temporal definido pelo requisito objetivo. 3. A jurisprudência vem entendendo que a aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime não está vinculada ao momento em que se consolida o cumprimento do requisito objetivo, como também não está o magistrado vinculado ao que informado pelo diretor da unidade carcerária. Deve o juiz analisar todo o período de resgate da reprimenda e os fatos nele ocorridos, para assim constatar o mérito do reeducando a progredir para regime mais brando. 4. Ordem denegada. (TJES; HC 0003711-53.2019.8.08.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

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