Jurisprudência - TJRO

HABEAS CORPUS. AMEAÇA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da presença dos requisitos do art. 312 do CPP e, em especial, da necessidade de assegurar a aplicação das medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, a prisão cautelar do agressor é medida que se impõe. 2. É de se considerar suficientemente fundamentada a decisão que, invocando elementos concretos dos autos, circunstâncias do delito e periculosidade do agente mantém a custódia cautelar para resguardo da ordem pública, preservação da integridade física e tranquilidade da vítima de violência doméstica. (TJRO; HC 0001349-88.2019.8.22.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos; Julg. 11/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 101)

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