Jurisprudência - TJRO

HABEAS CORPUS. AMEAÇA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é validamente aplicável ao agente que demonstrou representar risco concreto à ordem pública, especialmente à integridade física e psíquica da vítima. 2. Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade revelada pelo modus operandi com que, a priori, praticou o delito, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para autorizar a concessão de liberdade provisória se presentes os motivos ensejadores do Decreto de prisão preventiva. 4. A Lei Maria da penha não deve ter os seus princípios desvirtuados, cabendo a mais ampla e irrestrita aplicação para maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, mormente porque a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6º da Lei nº 11.340/2006). 5. Não se reconhece excesso de prazo quando não se constata demora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação ou de culpa do estado persecutor. 6. Ordem denegada. (TJRO; HC 0001236-37.2019.8.22.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 17/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 105)

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