Jurisprudência - STM

HABEAS CORPUS. ART.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ART. 290 DO CPM. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO LIMINAR. CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DO PEDIDO CAUTELAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM AD REFERENDUM DO PLENÁRIO. I. Os requisitos da norma processual penal castrense que autorizam a decretação da prisão preventiva não restaram configurados no presente feito. A gravidade da conduta do Réu apontada pelo magistrado já se encontra inserida nos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 290 do CPM. II. A manutenção do cerceamento minimizaria o princípio constitucional da presunção da inocência, ou incidiria na aplicação de um regime mais gravoso ao Paciente, do que caso venha a sofrer na condenação. III. Ratificação de medida liminar. lV. Concessão definitiva da ordem. Decisão unânime (STM; HC 7001047-67.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Barroso Filho; Julg. 12/03/2019; DJSTM 26/03/2019; Pág. 3)

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