Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS. ART.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ART. 121 C/CART. 14, II, DO C.P.B., ART. 244-B DO ECA, ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI DE ENTORPECENTES. Ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Pedido de substituição por prisão domiciliar. Condições pessoais favoráveis. Aplicação das medidas cautelares diversas à prisão. Ausência de prova pré-constituída. Impetrante que não instruiu o writ com as peças necessárias. Inviabilidade de análise do pleito. Ordem não conhecida. Busca o impetrante, a concessão de habeas corpus em favor do paciente acima epigrafado, alegando que estão ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que é possuidor de condições subjetivas favoráveis, razão pela qual sofre constrangimento ilegal e, ainda, da possibilidade da concessão da prisão domiciliar. Ao final, requer a revogação da prisão preventiva do paciente, com ou sem aplicação das medidas cautelares diversas à prisão. Inicialmente, em análise aos autos, observa-se que o impetrante não colacionou o Decreto prisional, documento essencial para aferir a ausência ou não dos requisitos elencados no art. 312 do código de processo penal, apresentando apenas cópia do inquérito policial e documentos pessoais, o que impossibilita a análise dos argumentos expostos na inicial. Deve-se salientar, que para a concessão de uma ordem de habeas corpus, que visa atacar a falta de fundamentação do Decreto preventivo, é necessária a juntada de documentação capaz de comprovar, de pronto, a alegação de ilegalidade ou abuso de poder eventualmente cometidos pela autoridade tida por coatora. É verdadeiro ônus do impetrante a juntada de documentação pré-constituída que demonstre a ilegalidade ou abuso de poder, restando inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. Ademais, em consulta ao sistema sajpg, verifica-se que a presente ação penal trata-se de processo físico, não sendo possível o acesso à decisão, impossibilitando, assim, a apreciação desta demanda. Quanto à possibilidade da concessão da prisão domiciliar, também não merece ser conhecida, ante a ausência de prova pré constituída, vez que o impetrante não colacionou pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar perante o juízo a quo, bem como, laudo médico que venha a comprovar a necessidade da medida, inexistindo, comprovação inequívoca do suposto constrangimento ilegal ao qual o ora paciente estaria sendo submetido. Por derradeiro, as supostas condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, ainda mais, quando não foram analisados os motivos do confinamento cautelar, bem como, inviável a aplicação de qualquer outra medida cautelar. Ordem não conhecida. (TJCE; HC 0621738-89.2019.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira; DJCE 02/04/2019; Pág. 87)

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