Jurisprudência - TRF 1ª R

HABEAS CORPUS. ARTS.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. ARTS. 333 C/C 334 - A, § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTRANGEIRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. I. A Constituição Federal garante aos estrangeiros os mesmos direitos que ao brasileiro nato. II. Com a edição da Lei nº 12.403/2011, o legislador pátrio demonstrou preferência pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, quando pertinentes, que atendam à mesma finalidade da custódia processual. III. É cabível, na espécie, a aplicação de outras medidas cautelares que se mostrem aptas a garantir a instrução criminal, bem como a aplicação da Lei penal, conforme inteligência do art. 282, incisos I e II, c/c §§ 1º e 5º, do Código de Processo Penal, uma vez que a conduta delituosa imputada ao paciente não demonstra nível de gravidade que justifique seu encarceramento antecipado. lV. Ordem que se concede para substituir o Decreto de prisão preventiva do paciente por 2 (duas) medidas cautelares CP, art. 282, § 1º), fixadas, nos termos do art. 319, I e IV do Código de Processo Penal. (TRF 1ª R.; HC 0026939-90.2016.4.01.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Cândido Ribeiro; DJF1 22/07/2016)

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