Jurisprudência - TJCE

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ART.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ART. 14º DA LEI Nº 10.826/03 E ART. 2º DA LEI Nº 12.850/13. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEVIDO AO EXCESSO PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ENCONTRA-SE ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ E Nº 9 DO TJ-CE. E, ALTERNATIVAMENTE, PELA SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmulas nº 52, do STJ e nº 9, desta Corte de Justiça. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a ação penal segue sua marcha regular. Observa-se claramente que, na hipótese em estudo, não se verifica qualquer desídia por parte do magistrado, que tem sido diligente na condução do feito e tentado garantir o célere andamento do processo criminal. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes, por si só, não são suficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. Medidas cautelares mais brandas não se mostram suficientes ao caso. 4. Ordem denegada. (TJCE; HC 0620754-08.2019.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Martonio Pontes de Vasconcelos; DJCE 10/04/2019; Pág. 164)

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