Jurisprudência - TJSC

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei nº 10.826/2003, art. 12). Imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Descumprimento. Prisão preventiva decretada e posterior indeferimento de pleito revogatório. Aventado constrangimento ilegal decorrente da desnecessidade da providência extrema. Violação ao princípio da presunção de inocência (Constituição Federal, art. 5º, LVII). Inocorrência. Ausência no comparecimento mensal em juízo. Conduta que justifica a custódia. Pronunciamento amparado nas disposições dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do CPP. Precedentes. Projeção de eventual sanção penal. Irrelevância. Existência de etapa própria. Predicados pessoais. Atributos não bastantes à elisão do encarceramento. Concomitante incidência do princípio da confiança no juiz da causa. Ordem denegada. (TJSC; HC 4009959-20.2019.8.24.0000; Bom Retiro; Quinta Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer; DJSC 29/04/2019; Pag. 449)

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